sexta-feira, 4 de julho de 2008

Como Denunciar a Corrupção Eleitoral

O primeiro passo é identificar um ato de corrupção (oferta ou doação de cestas básicas, remédios, materiais de construção, emprego entre outros) ou uso da máquina administrativa (pagamento de despesas de campanha com dinheiro público, transporte ilegal de eleitores, uso de prédios e salas públicos para a realização de eventos partidários).

A segunda medida a ser tomada é a coleta de provas por meio da apresentação de testemunhas, fotografias, vídeos, gravações ou impressos que comprovem a corrupção. O terceiro ponto é a denúncia, que pode ser feita via Comitê 9840, Polícia Federal, Promotoria Eleitoral ou juiz eleitoral. O ideal é que a denúncia seja feito por escrito com o maior número de provas possível.

Segundo dados do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral, 623 políticos entre eles vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, deputados distritais, deputados estaduais, deputados federais, governadores, vice-governadores, senadores e suplentes. Todos eles foram banidos de seus mandatos e impedidos de continuar reproduzindo a corrupção eleitoral.

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