Apesar do aborto no país ser permitido apenas nos casos que oferecem risco de vida para as gestantes, má formação congênita grave do feto, ou por estupro, o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, nos quais assumiu junto com outros países o compromisso de reformar as leis que punem as mulheres que cometeram abortos, independentemente dos casos. Todavia, o artigo 128 do Código Penal de 1940 que criminaliza o aborto e herança ditatorial do Estado Novo, ainda permanece inalterado.
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